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Esta semana um caso de perda de nacionalidade brasileira despertou a atenção de quem mora aqui nos Estados Unidos e tem ou está em busca da cidadania americana.

A segunda mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Valle, perdeu a nacionalidade brasileira por ter obtido a cidadania norueguesa no período em que vivou nesse país, entre 2009 e 2014.

Mas por que isso aconteceu?

Segundo a Constituição brasileira, um cidadão nato pode perder a nacionalidade em dois casos:

(1) Se tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

(2) Se adquirir outra nacionalidade por vontade própria.

A Constituição brasileira prevê a dupla cidadania apenas nas seguintes situações:

(1) Se a outra nacionalidade decorreu do nascimento em território estrangeiro;

(2) Se a outra nacionalidade decorre de ascendência estrangeira. Por exemplo: quando se tem um pai ou avô italiano a Constituição brasileira reconhece a dupla cidadania porque o brasileiro está apenas pedindo o reconhecimento de um direito;

(3) Se a outra nacionalidade acontece por imposição, ou seja, é uma condição para permanência em território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis nesse país.

Em resumo, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, e não se enquadre nas exceções descritas acima, poderá perder a nacionalidade brasileira.

Porém, a perda da nacionalidade não é automática. Um processo precisa ser instaurado pelo Ministério da Justiça, que garante aos brasileiros nesta situação o direito a ampla defesa. Se não for comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção permitidas pela Constituição Federal, a perda da nacionalidade brasileira poderá então ser decretada.

Isso foi o que aconteceu com Ana Cristina Valle. No entendimento do Ministério da Justiça, Ana Cristina perdeu a nacionalidade brasileira porque se tornou cidadã da Noruega ao se naturalizar no país voluntariamente, o que fere os requisitos previstos na Constituição.

Eu posso perder a minha nacionalidade brasileira ao me tornar americano?

Sem dúvida, os brasileiros que moram nos Estados Unidos estão se fazendo esta pergunta.

A resposta curta e direta é sim. Você pode perder a sua cidadania brasileira ao tornar-se americano.

Mas vamos entender a resposta completa.

Na teoria, os cidadãos brasileiros que solicitam a naturalização americana sem ter direito a esta nacionalidade por uma linha de ascendência, estão automaticamente renunciando à cidadania brasileira.

Os brasileiros nos Estados Unidos também não se enquadram na outra exceção prevista na Constituição: quando há imposição de naturalização pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Esse não é o caso dos Estados Unidos. É possível viver aqui apenas com o Green Card. O país não obriga ninguém a virar cidadão. Contudo, há exceções: para assumir um cargo eletivo, representar o país em uma competição esportiva ou mesmo votar (exercer em plenitude seus direitos civis), você precisa ser cidadão.

O que se conclui então é que num processo de perda da cidadania brasileira há margem para discussão.

Por que a dupla cidadania é tão comum então?

Segundo um estudo do Migration Policy Institute com base em dados do Censo, até 2019, 35% dos imigrantes brasileiros nos Estados Unidos haviam se tornado cidadãos, ou seja, cerca de 175 mil residentes.

Mesmo assim, essa população continua com acesso ao passaporte brasileiro, entra e sai constantemente do Brasil e continua votando nas eleições presidenciais brasileiras.

Isso acontece porque o Brasil não recebe dados nem relatórios de quem se torna cidadão americano. Não havendo controle do governo brasileiro, as autoridades desconhecem a naturalização desses brasileiros.

Assim, apenas em situações extremas e judiciais o fato vem à tona, como foi o caso de Ana Cristina Valle. Sua situação foi denunciada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante as eleições de 2022, enquanto ela disputava uma vaga de deputada distrital. O órgão enviou os documentos ao Ministério da Justiça, que então abriu o processo de perda de nacionalidade.

Mudanças previstas

O assunto é polêmico. A verdade é que na prática, o governo brasileiro não impõe as regras previstas na Constituição Federal ou porque não quer ou porque não tem como.

Os sites dos Consulados brasileiros nos Estados Unidos não têm muita informação sobre dupla cidadania ou perda de nacionalidade.

Existe uma proposta de emenda à Constituição tramitando no Congresso brasileiro que visa acabar com a perda da cidadania brasileira para quem obtém voluntariamente outra nacionalidade.  De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: (1) se for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e (2) quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro.

A PEC estabelece ainda que “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.

Fontes: Ministério das Relações Exteriores, Agência Câmara de Notícias e The Herald News

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