O transplante é única modalidade terapêutica que exige sempre a participação da sociedade. A doação é uma forma de seguro social, já que todos nós corremos o risco de virmos a necessitar de um órgão para nós mesmos ou para alguém da nossa família.

O que é transplante de rins?

O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na transferência de um órgão saudável (coração, pulmão, rim, pâncreas, fígado) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas) de um indivíduo, vivo ou falecido, para outra pessoa, a fim de compensar ou substituir uma função perdida. Sendo assim, no transplante de rim se implanta um rim sadio em um indivíduo portador de insuficiência renal terminal. Esse novo rim passará a desempenhar as funções que os rins doentes não conseguem mais manter. Um transplante de rim pode envolver um ou ambos os rins, se for de doador falecido, e apenas um se for de doador vivo. Na maior parte dos casos, apenas um rim é transplantado.

Felizmente, a terapia renal substitutiva, usualmente a hemodiálise, é capaz de manter as pessoas vivas por muitos anos. Entretanto, é indiscutível a vantagem do transplante para estes pacientes, já que aumenta a sobrevida e melhora muito a qualidade de vida dos doentes renais crônicos.

Abordagem em caso de morte encefálica

A doação dos seus órgãos e tecidos após a morte é um direito de todo o cidadão que falece em morte encefálica. Por isso, deve ser oferecida aos familiares por agentes do sistema de saúde, treinados para estes esclarecimentos e para o acolhimento da família em suas dúvidas e decisões, sempre que não houver contra-indicações que comprometam a saúde dos receptores. Não se admitem vazamentos de informações sobre doentes hospitalizados e ainda menos que seus familiares sejam procurados e pressionados a doar órgãos e tecidos. Esse tipo de conduta é ilícita, pois a confidencialidade da identidade do doador está garantida.

A morte encefálica é um diagnóstico que está padronizado e, sendo conclusivo quanto à morte de qualquer pessoa, deve ser comunicado pela direção dos hospitais ou seus representantes, às autoridades sanitárias.

Fonte: blog.saude.gov.br

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