Animal extinto é aquele que já não existe na natureza ou em cativeiro. Também há a categoria “animal extinto na natureza”, que se usa quando ainda existem indivíduos desta espécie em cativeiro. É importante saber que. Nos últimos 50 anos, com o avanço do progresso, o ritmo de extinção tem aumentado consideradamente.
Avaliação do Risco de Extinção
As últimas informações que temos no Brasil são de que existem 11 espécies animais que, pelo menos, já se encontram extintas – 5 destas espécies são endêmicas do Brasil e sua extinção se deve à extinção do seu habitat, e outras 5 estão extintas regionalmente (não são espécies endêmicas e também estão extintas nas outras regiões onde habitam, migram ou passeiam). Somente uma espécie, a do Mutum-do-nordeste, está extinta na natureza, ou seja, ainda existem exemplares em cativeiro. Segundo a bióloga do IcmBio, Drielle Martins, “O primeiro ciclo de avaliação do risco de extinção das espécies da fauna encerrou- se em 2014”. A avaliação do risco de extinção é um processo longo que requer muito trabalho de campo e confrontação de dados, tanto nacionais como de outros lados e, é através desta avaliação que podemos contabilizar as perdas da nossa biodiversidade.
O cálculo geral da primeira avaliação apresenta dados de 12.254 espécies de animais que foram avaliadas das quais, somente 10.357 obtiveram resultados conclusivos:
● 1.192 foram classificadas em categorias de risco
● 9.165 não estão ameaçadas
● 1.181 estão ameaçadas
● 11 foram consideradas extintas
As 5 Espécies Endêmicas
Rato-de-fernando-de-noronha
O Rato-de-fernando-de-noronha, Noronhomys vespuccii, existiu no arquipélago até a chegada dos colonizadores. Não se conhecem imagens desta espécie já que a mesma foi identificada por fósseis encontrados nas ilhas. Supõe-se que o principal fator que causou a extinção da espécie tenha sido a introdução de um outro rato nas ilhas do arquipélago, a espécie exótica Rattus rattus, também chamada de rato-preto ou gabiru (no nordeste) que veio para nosso continente nas caravelas e outros barcos dos conquistadores. O rato-preto é nativo da Ásia e está associado à transmissão de algumas doenças bastante perigosas como a peste bubônica e o tifo, dentre outras várias.
Gritador-do-nordeste
O Gritador-do-nordeste, Cichlocolaptes mazarbarnetti, é uma espécie que só foi caracterizada e reconhecida há poucos anos, porém logo foi declarada em risco de extinção. Atualmente, é considerada extinta pois, os últimos exemplares do gritador-do-nordeste foram avistados na Reservas Ambientais de Murici (AL), em 2007. O habitat deste pássaro se estendia desde a Reserva de Murici até a de Frei Caneca (PE), a aproximadamente 500m de altitude. Supõe-se que sua extinção se deve ao avanço da fronteira agropecuária sobre a Mata Atlântica do Nordeste, promovendo desmatamentos, incêndios e enorme pressão sobre o habitat.
Caburé-de-pernambuco
O Caburé-de-pernambuco, Glaucidium mooreorum, era uma pequena coruja que habitava as florestas de Mata Atlântica de baixada, na região de Rio Formoso e Tamandaré (PE), a 150m de altitude. Não foram mais vistos, na natureza, exemplares desta corujinha, desde 2004. Também acredita-se que a extinção desta espécie se deve, principalmente, à destruição da Mata Atlântica do Nordeste, pelo avanço da fronteira agropecuária.
Limpa-folha-do-nordeste
O Limpa-folha-do-nordeste, Philydor novaesi, era um pequeno pássaro que habitava as reservas ambientais de Murici (AL) e Jaqueira (PE) e foi visto, pela última vez, em 2011. Acredita-se que o mesmo motivo, a expansão das fronteiras agropecuárias sobre a Mata Atlântica do Nordeste, levou esta espécie à extinção.
Rãzinha da Serra do Mar
A Perereca-verde-da-fímbria, Phrynomedusa fimbriata, ocorria endemicamente na região da Serra de Paranapiacaba, em Santo André (SP), em altitudes superiores a 1.000m. Foi vista, pela última vez, em 1923 e não há nenhuma hipótese que explique a sua extinção.
Espécies Com Extinção Regional
As próximas não são espécies endêmicas, ou seja, nativas do Brasil mas sim que habitavam regiões, aquáticas ou terrestres do nosso continente. Os pássaros tinham seu habitat nas regiões sul e sudeste. Os tubarões povoavam os mares mais ao sul. É de se supor que os pássaros, Maçarico-esquimó, arara-azul-pequena e peito-vermelho-grande possam ter sucumbido pela destruição de habitats nativos e o uso excessivo de agrotóxicos em cultivos agrícolas. Já as duas espécies de tubarões foram vítimas, seguramente, da pesca industrial predatória que não tem limites na destruição que deixa por seus caminhos.
Maçarico-esquimó
O Maçarico-esquimó, Numenius borealis, é um pequeno pássaro de migração cuja rota envolve o Canadá, o Caribe chegando até o Chile, Uruguai e o sul do Brasil. A última vez em que foi avistado no Brasil foi em 1963.
Arara-azul-pequena
A Arara-azul-pequena, Anodorhynchus glaucus, tem seu habitat ao longo dos rios na Argentina, Paraguai, Uruguai e sul do Brasil e faz seu ninho em penhascos. Esta arara não é avistada desde 1960 em território brasileiro e, sua extinção regional se tributa aos desmatamentos de matas ciliares, à destruição das encostas e à redução drástica da população de palmeiras que as alimentavam. As araras também são muito perseguidas pela caça ilegal para venda no exterior e o uso de suas penas para artesanato.
Peito-vermelho-grande
O Peito-vermelho-grande, Sturnella defilippii ou Leistes defilippii, está regionalmente extinto no Brasil – seu habitat seria as pampas sulinas onde sempre foi rara. O último registro de que se tem notícia ocorreu há 70 anos, no Rio Grande do Sul. Ocorre também nas pampas argentinas, uruguaias e paraguaias onde se apresenta como vulnerável.
Tubarão-dente-de-agulha
O Tubarão-dente-de-agulha, Carcharhinus isodon, está extinto na costa sul do Brasil, onde ocorria. Esta espécie tem seu habitat na costa atlântica dos EUA e México e, também ocorria, raramente, nas águas litorâneas do sul e sudeste. Este é um animal marinho de águas rasas (até 10 m) que cai em redes de pesca com uma certa facilidade assim como, também é pescado em anzol.
Tubarão-lagarto
Tubarão-lagarto ou Schroederichthys bivius, habitava a região costeira do continente sul americano, desde o sudeste brasileiro até o norte do Chile, passando pelo Estreito de Beagle. Um único exemplar foi encontrado no Brasil em 1988. Segundo alguns cientistas, a poluição acústica do oceano ocasionada pelo tráfego intenso de navios de grande porte (petroleiros e pesqueiros) poderá ter inibido a sua reprodução.
O mutum-do-nordeste
(que existe só em cativeiro)
O Mutum-do-nordeste, Pauxi mitu, é uma espécie extinta na natureza. Essa espécie é originária e exclusiva da Mata Atlântica nos estados de Pernambuco e Alagoas. Não existem mais indivíduos na natureza mas, ainda sobrevivem em cativeiro, em dois criadouros de Minas Gerais. As espécies que sobrevivem em cativeiro poderão, eventualmente, retornar à natureza desde que possam procriar e que seu habitat original se mantenha preservado.
Pelo Mundo
Quando se fala de animais em extinção ou de espécies em extinção, fala-se de uma avaliação que enquadra as espécies em várias categorias de risco. Nas avaliações regionais, as espécies podem ser enquadradas em 11 categorias, conforme o grau de risco de extinção em que se encontram. A convenção para categorizar uma espécie usa o nome de referência em português e a sigla original em inglês, entre parênteses.
Categorias de Avaliação das Espécies em Risc
As Onze Categorias São:
• Extinta (EX) – Extinct
• Extinta na Natureza (EW) – Extinct in the Wild
• Regionalmente Extinta (RE) – Regionally Extinct
• Criticamente em Perigo (CR) – Critically
• Endangered Em Perigo (EN) – Endangered
• Vulnerável (VU) – Vulnerable
• Quase Ameaçada (NT) – Near Threatened
• Menos Preocupante (LC) – Least Concern
• Dados Insuficientes (DD) – Data Deficient
• Não Aplicável (NA) – Not Applicable
• Não Avaliada (NE) – Not Evaluated
* Observação: Regionalmente Extinta, nesse caso, se equivale a “Extinta no Brasil”
Os Critérios Usados nas Classificações
• Extinta (EX): Uma espécie é considerada Extinta quando não há mais registro de nenhum indivíduo.
• Extinta na Natureza (EW): Uma espécie é conside-rada extinta na natureza quando é conhecida apenas em cultivo, cativeiro ou como uma população (ou populações) naturalizada fora da sua área de distribuição natural.
• Regionalmente Extinta/ Extinta no Brasil (RE): Es-sa categoria é usado para uma espécie cujo último indivíduo capaz de se reproduzir na região tenha mor-rido ou desaparecido da natureza. Ou, no caso de ser uma espécie visitante, o último indivíduo tenha morrido ou desaparecido da natureza, na região.
• Criticamente em Perigo (CR): Quando as melhores evidências disponíveis indicam que se cumpre qualquer um dos critérios A a E (explicados a seguir) pa-ra Criticamente em Perigo, considera-se que a espécie corre um risco muito alto de extinção na natureza.
• Em Perigo (EN): Quando as melhores evidências disponíveis indicam que se cumpre qualquer um dos critérios A a E para Em Perigo, considera-se que a espécie está passado por alto um risco de extin-ção na natureza.
• Vulnerável (VU): Uma espécie está Vulnerável quan-do as melhores evidências disponíveis indicam que se cumpre qualquer um dos critérios A a E para Vul-nerável, logo, considera-se que está enfrentando um risco alto de extinção na natureza.
• Quase Ameaçado (NT): Uma espécie é considerada quando não se qualifica atualmente como Critica-mente em Perigo, Em Perigo ou Vulnerável, mas es-tá próxima de se enquadras nessas qualificações em um futuro próximo.
• Menos Preocupante (LC): Uma espécie é considerada Menos Preocupante os critérios de avaliação não a qualificam como Criticamente em Perigo, Em Peri-go, Vulnerável ou Quase Ameaçada.
• Dados Insuficientes (DD): Quando não há informa-ção adequada para avaliar o risco de extinção da es-pécie, com base na sua distribuição e/ou estado da população, ela é classificada nessa categoria. Uma espécie nesta categoria pode estar bem estudada e a sua biologia ser bem conhecida, mas faltam dados adequados sobre a sua distribuição e/ou abundância.
• Não Aplicável (NA): Categoria de uma espécie consi-derada inelegível para ser avaliada em nível regional.
• Não Avaliada (NE): Uma espécie é dita Não Avaliada quando ainda não foi avaliada sob os critérios UICN.
Critérios de Avaliação
São 5 critérios quantitativos usados para classificar uma espécie nas categoria de risco acima. São eles:
A. Redução da população (passada, presente e/ou projetada);
B. Distribuição geográfica restrita e apresentando fragmentação, declínio ou flutuações;
C. População pequena e com fragmentação, de- clínio ou flutuações;
D. População muito pequena ou distribuição mui- to restrita;
E. Análise quantitativa de risco de extinção (por exemplo, PVA – Population Viability Analysis).
Agora que você já sabe como são feitas as avaliações que classificam o grau de risco em que uma espécie se encontra, vai ficar mais fácil compreender as listas e notas divulgadas sobre os perigos que muitas delas sofrem.
Por Alice Branco e Gisella Meneguelli.
Fonte: greenme.com.br