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Desde o dia 14 de agosto, os consulados-gerais não fazem mais a legalização consular de documentos estrangeiros. Nessa data entra em vigor a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”). Para que documentos norte-americanos e das Ilhas Bermudas tenham validade no Brasil, será preciso que eles sejam apostilados pelas autoridades apostiladoras dos estados de Nova York, Nova Jersey ou Pensilvânia ou das Ilhas Bermudas, conforme o caso.

O Consulado-Geral continuará a fazer o reconhecimento de assinaturas de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). O Consulado-Geral também continuará a autenticar fotocópias de documentos brasileiros.

Os documentos estrangeiros que tenham sido legalizados pelas embaixadas ou pelos consulados brasileiros em data anterior a 14 de agosto de 2016 continuarão a ser aceitos, no Brasil, até 14 de fevereiro de 2017, com base no artigo 20 da Resolução CNJ nº 228, de 22/06/2016. Após aquela data, os documentos só serão aceitos se tiverem sido apostilados pelas autoridades estrangeiras.

Exemplos de documentos que não serão mais legalizados no Consulado e que devem ser apostilados:

I) Documentos públicos de origem estrangeira emitidos por órgão local:

• certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);

• certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);

• sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.);

• documentos de escolas e universidades.

II) Documentos de natureza particular previamente reconhecidos por notário e “County Clerck”:

• procurações particulares;

• declarações particulares;

• formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;

• formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;

• formulários de atestado de vida.

Em caso de dúvidas, pode-se fazer uma consulta por e-mail ao Consulado-Geral do Brasil: legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br.

 

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