Desde o dia 14 de agosto, os consulados-gerais não fazem mais a legalização consular de documentos estrangeiros. Nessa data entra em vigor a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”). Para que documentos norte-americanos e das Ilhas Bermudas tenham validade no Brasil, será preciso que eles sejam apostilados pelas autoridades apostiladoras dos estados de Nova York, Nova Jersey ou Pensilvânia ou das Ilhas Bermudas, conforme o caso.
O Consulado-Geral continuará a fazer o reconhecimento de assinaturas de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). O Consulado-Geral também continuará a autenticar fotocópias de documentos brasileiros.
Os documentos estrangeiros que tenham sido legalizados pelas embaixadas ou pelos consulados brasileiros em data anterior a 14 de agosto de 2016 continuarão a ser aceitos, no Brasil, até 14 de fevereiro de 2017, com base no artigo 20 da Resolução CNJ nº 228, de 22/06/2016. Após aquela data, os documentos só serão aceitos se tiverem sido apostilados pelas autoridades estrangeiras.
Exemplos de documentos que não serão mais legalizados no Consulado e que devem ser apostilados:
I) Documentos públicos de origem estrangeira emitidos por órgão local:
• certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
• certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
• sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.);
• documentos de escolas e universidades.
II) Documentos de natureza particular previamente reconhecidos por notário e “County Clerck”:
• procurações particulares;
• declarações particulares;
• formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
• formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
• formulários de atestado de vida.
Em caso de dúvidas, pode-se fazer uma consulta por e-mail ao Consulado-Geral do Brasil: legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br.