Existem muitos brasileiros e brasileiras que residem nos Estados Unidos e que não sabem que devem estar em dia com suas obrigações eleitorais.

Residir fora do Brasil, não isenta o brasileiro de votar. Todo cidadão brasileiros (acima de 18 anos), deve votar para não ter dores de cabeça no futuro.

Existem dois grupos de brasileiros residentes nos Estados Unidos:

– Brasileiros que continuam com seu “domicílio eleitoral” (zona eleitoral) no Brasil (que são os mais comuns). Quem reside no exterior e ainda vota no Brasil pode justificar a ausência quantas vezes for necessário, mas não pode se esquecer que se deixar de votar, pode resultar no cancelamento do título de eleitor, gerando outros problemas. O comprovante de justificativa e/ou recibo deve ser guardado sempre, para que não haja problemas no futuro. O eleitor deverá fazer a sua justificativa 60 dias após a eleição.

Quem não justificar, deverá regularizar sua situação eleitoral em um prazo de 30 dias após chegar ao Brasil devendo comparecer ao cartório eleitoral para regulariza a situação. Se passar dos 30 dias, o eleitor terá que pagar multa. Quem não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e, estará sujeita(o) a restrições, como por exemplo o recibo de quitação eleitoral (mesmo que o título esteja em situação “regular”) e a renovação do seu passaporte brasileiro que o impedira de viajar. Se o eleitor deixar de justificar 3 ausências, seu titulo de eleitor será cancelado e excluído depois de 6 anos do cadastro eleitoral, sendo que não se deve esquecer que cada turno é considerado uma eleição. Se a eleição tem dois turnos, o eleitor tem que justificar sua ausência duas vezes.

– Brasileiros que transferiram seu titulo para o domicílio eleitoral do consulado brasileiro mais próximo de sua residência (veja lista de endereços no final dessa matéria) ou nas missões diplomáticas (embaixadas e escritórios de representação do Brasil) dos países onde residem, ou ainda, na missão diplomática mais próxima, caso não haja representação diplomática do Brasil onde o eleitor reside. As missões diplomáticas tem o dever de comunicar aos eleitores brasileiros a hora e local de votação.

Os brasileiros que possuem zona eleitoral no exterior, o voto só é obrigatório em eleições para presidente. Nesse caso, a justificativa acontece no próprio consulado onde é a zona eleitoral.

Não serão aceitas certidões de nascimento e casamento brasileiras como documento de identificação único, devido à falta de fotografia.

Também não serão aceitos documentos de identificação emitidos por órgãos governamentais norte-americanos e quaisquer entidades estrangeiras, ainda que com foto.

Em caso de divergência de nome, o eleitor deverá apresentar documentação comprobatória suplementar (como sentença de divórcio, certidão de casamento, etc.).

Eleições 2018:

– 1º turno: 7 de outubro (domingo): 8hrs às 17hrs (horário local)
– 2º turno (caso haja): 28 de outubro (domingo): 8hrs às 17hrs (horário local)

Situação Eleitoral – Perguntas e Respostas

P: Como posso saber se estou apto a votar em outubro e se meu título eleitoral foi transferido para Nova York?
R: Para consultar os dados do seu título e o local de votação (domicílio eleitoral), basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulode-eleitor). Na página do TSE, é possível verificar se o título se encontra regular ou cancelado, bem como se a transferência para Nova York está confirmada.

P: Não sei o número do meu título de eleitor nem em qual seção eleitoral devo votar. O que devo fazer?
R: Saber com antecedência o número da seção vai evitar filas e agilizar o seu voto! É simples! É possível encontrar ambas as informações no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulode-eleitor). O eleitor pode realizar consulta pelo nome ou pelo número do título de eleitor. Os dados solicitados (nome completo do cidadão, data de nascimento e nome de sua mãe) devem ser preenchidos corretamente, da maneira como estão escritos no título de eleitor. Não deixe de baixar o aplicativo e-Título em seu smartphone! Com ele, você terá via digital do título de eleitor, o que permitirá o acesso rápido e fácil às informações sobre sua situação eleitoral e o seu local de votação!

P: Posso votar pelo correio ou on-line?
R: Não é possível votar pelo correio ou on-line. A votação será presencial, em Nova York, por meio de urna eletrônica, como ocorre no Brasil.

P: O Consulado realizará mutirão de votação ou itinerante para outras cidades que não Nova York (Mount Vernon, Newark, Philadelphia, Pittsburgh, etc.)?
R: Não. O eleitor brasileiro que tenha transferido seu título eleitoral para o Consulado-Geral em Nova York votará apenas no endereço indicado pelo Consulado, em Nova York.

P: Posso votar nos EUA com meu título eleitoral, mesmo sem o ter transferido para o exterior?
R: Não. É obrigatório transferir o título / domicílio eleitoral para o Consulado-Geral em Nova York, para estar habilitado a votar aqui. Em ano de eleição, as atividades dos cartórios eleitorais (transferência, alistamento, etc.) se encerram alguns meses antes da votação. O prazo legal estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se esgotou em 9 de maio e já não é mais possível transferir o título para Nova York, a tempo de votar em outubro. As atividades do cartório eleitoral do exterior serão retomadas em novembro.

P: Estarei em Nova York no dia da eleição. Posso votar em trânsito?
R: Não é possível realizar a inscrição para o voto em trânsito no Consulado. Também não há voto em trânsito nas Embaixadas do Brasil no exterior. Ou seja, eleitores domiciliados no Brasil que estejam no exterior, nos dias das eleições, não poderão se inscrever e terão que justificar a ausência posteriormente (até 06/12/2018 para ausência no primeiro turno, e até 27/12/2018, se a ausência for relativa ao segundo turno).

P: E se eu não votar? Posso justificar minha ausência?
R: Sim, você terá que justificar a ausência na votação. A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para aqueles que residam no exterior. A justificativa deve ser requerida até 06/12/2018 para ausência no primeiro turno, e até 27/12/2018, se a ausência for relativa ao segundo turno. Lembre-se: além de pagar multa, o eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada e o CPF suspenso! Para saber como justificar, consulte: http://novayork.itamaraty.gov.br/ptbr/justificativa_eleitoral.xml.

P: Não vou poder comparecer à votação no primeiro turno, no dia 7 de outubro (domingo), mas consigo participar do segundo turno, no dia 28 de outubro (domingo), caso aconteça. Posso justificar a ausência no primeiro turno e votar apenas no segundo?
R: Sim. Você poderá justificar sua ausência no primeiro turno e votar no segundo turno sem problemas. Para saber como justificar, consulte: http://novayork.itamaraty.gov.br/ptbr/justificativa_eleitoral.xml.

P: Por motivos particulares, sei que não poderei comparecer no dia da votação. Posso justificar com qual antecedência?
R: A justificativa só pode ser feita após as eleições, respeitando os prazos informados acima.

Onde votar:

California:
– Los Angeles: 8484 Wilshire Blvd., Suite 300, Beverly Hills, CA 90211
– Sao Francisco: City College of San Francisco Mission Campus – 1125 Valencia Street, San Francisco, CA 94110

Utah:
– Salt Lake City – Lumos Language School, 200 E 3900 S #1 Millcreek, UT 84107

Florida:
– Miami: Miami Dade College – Wolfson Campus, prédio 3,v300 NE 2nd Ave., Miami, FL 33132
– Orlando: I-Drive Nascar – AMP Group – 5228 Vanguard St., Orlando, FL 32819

Georgia:
– Atlanta: Two Alliance Center – 3560 Lenox Road NE P4 Level, Rooms A/B/C, Atlanta, GA 30326

Massachusetts:
– Boston: Brighton High School – 25 Warren Street, Brighton – MA 02135
– Framingham: Nevins Hall Memorial Building – 150 Concord Street, Framingham, MA 01702
– Hyannis: Barnstable High School – 744 West Main Street, Hyannis, MA 02601
– Stoughton: Stoughton Council on Aging & Youth Commission – 110 Rockland Street, Stoughton, MA 02072

New Hampshire:
– Nashua: Elm Street Middle School – 117 Elm Street, Nashua – NH 03060

Illinois:
– Chicago: 401 N Michigan Ave, suíte 825, Chicago, IL.

Texas:
– Houston: Norris Conference Centers – 9990 Richmond Avenue, Suite 102, Houston, TX 77042
– Dallas: Classes anexas ao salão de esportes Paróquia São Lucas – 1023 Schulze Drive, Irving, TX 75060

Oregon:
– Oregon State Bar – 16037 SW Upper Boones Ferry Road, Tigard, OR 97224

Washington:
– Seattle: Hotel SpringHill Suites – Seattle Downtown – 1800 Yale Avenue, Seattle, WA 98101

Washington D.C.:
– The Capital Hilton – 1001 16th Street NW, Washington, D.C. 20036

Connecticut:
– Hartford: One Constitution Plaza (andar térreo), Hartford, CT 06103

Nova York:
– Manhattan: Julia Richman Education Complex – 300 East 68th Street, New York – NY 10065

Para mais informações, em Nova York, acesse: http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/servicos_eleitorais.xml

Deixe um comentário

The Brasilians