Nesta semana veio à tona uma história de que o ex-presidente Bolsonaro, durante o seu mandato, foi presenteado pelo governo da Arábia Saudita com um colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em R$ 16,5 milhões, que foram retidos pela Receita Federal brasileira em razão da falta de pagamento de imposto ou da incorporação ao patrimônio da União.
O ex-presidente nega qualquer má conduta, afirmando que a Presidência da República havia notificado a alfândega de que o conjunto de joias iria para o acervo da União.
O caso, ainda em investigação, chamou atenção de turistas sobre a entrada no Brasil de mercadorias adquiridas no exterior. Saber o que é possível levar para o país, o que é proibido e o que deve ser declarado, é necessário para evitar contratempos desnecessários.
Viajantes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.
Confira a seguir as regras mais importantes que você deve conhecer.
Bens de uso pessoal não precisam ser declarados e não são taxados.
Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país. Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados para serem considerados bens pessoais. E veja bem, para ser considerado usado, não basta tirar da caixa. A quantidade também importa. Normalmente, apenas um celular é considerado de uso pessoal.
Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.
A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.
Por exemplo, o viajante só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o viajante consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade limite.
As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.
A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.
Regra geral
• Livros, folhetos e periódicos: Totalmente isentos, sem restrições
• Bens de uso ou de consumo pessoal: Compatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida
• Isenções vinculadas à qualidade do viajante: Mudança para o Brasil; Membros de missões diplomáticas; Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior; Outras situações especiais.
• Demais bens: Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas; Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres; Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops.
Limites de quantidades
• Bebidas alcoólicas: 12 litros no total
• Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, cada um contendo até 20 unidades
• Charutos ou Cigarrilhas: 25 unidades no total
• Fumo: 250 gramas no total
• Demais produtos: Inferiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos; Inferiores a US$ 5, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos.
• Demais produtos: Superiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 3 idênticos; Superiores a US$ 5, até 10 unidades, no máximo 3 idênticos.
Os principais itens proibidos de entrar no Brasil:
• cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
• réplicas de arma de fogo;
• espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
• espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
• produtos falsificados ou pirateados;
• agrotóxicos;
• substâncias entorpecentes e drogas.
Para mais informações, consulte o guia do viajante criado pela Receita Federal no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil
Fonte: Agência Brasil e Receita Federal