O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a justiça determinar a apreensão do passaporte e carteira de motorista (CNH) de pessoas inadimplentes.
Essas sanções já estavam previstas no Código de Processo Civil como medida coercitiva para obrigar o cidadão a quitar as dívidas.
Contudo, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
Por 10 votos a favor e 1 contra, os ministros entenderam que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Mas fizeram uma ressalva: ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executá-las de forma menos grave ao infrator.
Por exemplo, se o inadimplente usa a carteira de motorista para trabalhar, o documento não deve ser apreendido.
Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Mas o que é estar inadimplente?
Inadimplência é o não pagamento de uma dívida. Então inadimplente é aquele que deixou de pagar suas dívidas. Contudo, só se enquadram nessa condição os devedores que foram registrados nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil. Essas companhias são responsáveis por monitorar e acompanhar as dívidas dos consumidores brasileiros.
Assim, uma vez que o indivíduo tem seus dados inseridos no banco dessas plataformas, ele se torna um inadimplente. Mas é importante destacar que a inadimplência pode ser uma condição temporária e reversível. É possível quitar os débitos e sair dessa categoria.
Se você contraiu dívidas e não sabe se está inadimplente, faça uma consulta aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito usando o número do seu CPF.
Fontes: Agência Brasil e IDinheiro.com.br